MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3213 , DE 16 DE JANEIRO DE 2015

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 136.103,53 (cento e trinta e seis mil, cento e três reais e cinquenta e três centavos).”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 136.103,53 (cento e trinta e seis mil, cento e três reais e cinquenta e três centavos), para Readequação do Centro Turístico e Cultural, conforme segue:

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.06 CULTURA

13.392.0022 GESTÃO CULTURAL

13.392.0022.1058.0000 REDEQUAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 136.103,53

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, será utilizado o excesso de arrecadação oriundo de rendimentos de valores referentes ao contrato firmado entre o Ministério do Turismo e o Município de Viradouro, conforme Termo de Repasse nº 0259267-88/2008.

Art. 3º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei 3133/2013 que aprovou o PPA para o quadriênio 2014/2017, e na Lei 3175/2014, que aprovou a LDO para o exercício 2015, bem como modificações ulteriores.

Art. 4º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de janeiro de 2015.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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