MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 136.103,53 (cento e trinta e seis mil, cento e três reais e cinquenta e três centavos), para Readequação do Centro Turístico e Cultural, conforme segue:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.06 CULTURA
13.392.0022 GESTÃO CULTURAL
13.392.0022.1058.0000 REDEQUAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 136.103,53
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, será utilizado o excesso de arrecadação oriundo de rendimentos de valores referentes ao contrato firmado entre o Ministério do Turismo e o Município de Viradouro, conforme Termo de Repasse nº 0259267-88/2008.
Art. 3º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei 3133/2013 que aprovou o PPA para o quadriênio 2014/2017, e na Lei 3175/2014, que aprovou a LDO para o exercício 2015, bem como modificações ulteriores.
Art. 4º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de janeiro de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL