MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 107.700,00 (cento e sete mil e setecentos reais), para aquisição de um veiculo automotor zero km Van, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 356)
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.1069.0000 AQUISIÇÃO DE VAN
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 80.000,00 (CONVÊNIO)
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 27.700,00
Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 80.000,00, será utilizado R$ 75.000,00 de excesso de arrecadação com valores advindos da Secretaria de Estado da Saúde, e R$ 5.000,00 relativos a rendimentos dos valores aplicados do próprio convênio; e o valor R$ 27.700,00, será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0023.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (FICHA 168)
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de maio de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL