MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio ao Clube Saber Viver 3ª Idade de Viradouro, C.N.P.J. Nº 07.865.189/0001-24, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinados ao término da sede da Entidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará Termo de Compromisso com Entidade citada no artigo anterior, para melhor atendimento à presente Lei.
Art. 3º As despesas com a execução da Presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de março de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL