MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3238 , DE 23 DE ABRIL DE 2015

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP.”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, autarquia criada pela Lei Complementar Estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, cujo objetivo se constitui na prestação de serviços de trânsito à população do Município, mediante cooperação técnica, material e operacional, com vista à instalação, manutenção e funcionamento da unidade descentralizada do DETRAN-SP, em especial para a cessão de imóvel e servidores municipais.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de abril de 2015.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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