MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3241 , DE 14 DE MAIO DE 2015

“Institui a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional Brasileiro e Hino ao Município de Viradouro nas Escolas Públicas e Particulares do Município, e dá providências correlatas.”

A Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ao que dispõe o seu Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de execução semanal do Hino Nacional Brasileiro, em todas as Escolas Públicas e Particulares do Município de Viradouro, de acordo com o disposto no Parágrafo único da Lei Federal 5.700 de 1º de setembro de 1971, introduzido pela Lei 12.031 de 21 de setembro de 2009.

Art. 2º Fica instituída por força da presente Lei a obrigatoriedade de execução semanal do Hino ao Município de Viradouro, em todas as Escolas Públicas e Particulares do Município.

Art. 3º Fica instituída a obrigatoriedade de execução do Hino ao Município em todos os eventos públicos realizados no âmbito municipal em que o Hino Nacional também for executado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 14 de maio de 2015.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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