MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3235 , DE 17 DE ABRIL DE 2015

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais):

01 CÂMARA MUNICIPAL

01.02 SECRETARIA DA CÂMARA

01.02.00 SECRETARIA DA CÂMARA

01.031.0011.2002.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CÂMARA

3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO ..... R$ 40.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará da anulação na seguinte dotação, a saber:

01 CÂMARA MUNICIPAL

01.02 SECRETARIA DA CÂMARA

01.02.00 SECRETARIA DA CÂMARA

01.031.0011.2002.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA CÂMARA

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FICHA 009) ..... R$ 40.000,00

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de abril de 2015.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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