MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3249 , DE 02 DE JUNHO DE 2015

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais).”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais), para devolução de saldo residual referente ao convênio nº 1315/2013 – construção do Centro de Fisioterapia; e do termo aditivo nº 002/2014 – aquisição de equipamentos, que adita o convênio 1378/13:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1072.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ..... R$ 12.000,00


02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1045.0000 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE FISIOTERAPIA

4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ..... R$ 2.500,00

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, será utilizado o excesso de arrecadação, advindo do convênio firmado entre Secretaria do Estado da Saúde e o Município de Viradouro.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de junho de 2015.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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