MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3257 , DE 01 DE JULHO DE 2015

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.372,83 (sete mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos).”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.372,83 (sete mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos), para construção do Polo da Academia da Saúde, conforme segue:

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1071.0000 CONSTRUÇÃO DO POLO DA ACADEMIA DA SAÚDE

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 7.372,83

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, será por anulação da seguinte dotação.

02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 151)

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BAS. DE SAÚDE

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ..... R$ 7.372,83

Art. 3º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei 3133/2013 que aprovou o PPA para o quadriênio 2014/2017, e na Lei 3175/2014, que aprovou a LDO para o exercício 2015, bem como modificações ulteriores.

Art. 4º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 01 de julho de 2015.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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