MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3248 , DE 02 DE JUNHO DE 2015

<del>“Dispõe sobre a alteração do valor da hora-aula do cargo de Professor Assistente.”</del>

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o valor da hora-aula do cargo de Professor Assistente, passando do valor de R$ 9,57 (nove reais e cinquenta e sete centavos) para o valor de R$ 10,30 (dez reais e trinta centavos).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 02 de junho de 2015.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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