MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3246 , DE 02 DE JUNHO DE 2015

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para devolução do saldo residual do convênio nº 1436/2013, cujo objeto e a aquisição de Van, convênio firmado entre o Município de Viradouro e a Secretaria de Estado da Saúde, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1069.0000 AQUISIÇÃO DE VAN

4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ..... R$ 350,00

Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 350,00, será utilizado superávit financeiro de exercício anterior.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de junho de 2015.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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