MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3274 , DE 09 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 68.044,71 (sessenta e oito mil, quarenta e quatro reais e setenta e um centavos).

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:-

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 68.044,71 (sessenta e oito mil, quarenta e quatro reais e setenta e um centavos), para construção de Unidade Básica de Saúde do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC – 2º Ciclo, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1039.0000 CONSTRUÇÃO DE UBS – PROG. ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 68.044,71

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, será por anulação da seguinte dotação:

02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 151)

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BAS. DE SAÚDE

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ..... R$ 68.044,71

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de setembro de 2015.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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