MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:-
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 68.044,71 (sessenta e oito mil, quarenta e quatro reais e setenta e um centavos), para construção de Unidade Básica de Saúde do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC – 2º Ciclo, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.1039.0000 CONSTRUÇÃO DE UBS – PROG. ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 68.044,71
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 151)
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.1023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BAS. DE SAÚDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ..... R$ 68.044,71
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de setembro de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL