MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3261 , DE 28 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 148.750,00(cento e quarenta e oito mil e setecentos e cinqüenta reais).

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 148.750,00 (cento e quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), para contratação de empresa especializada para execução do plano diretor de drenagem urbana do município de Viradouro, conforme convênio FEHIDRO Nº 135/2015, conforme segue:

04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO - SAV

04.14 SAV

04.14.00 SAV

17.512.0200.1051.0000 PLANO DIRETOR DE DRENAGEM URBANA

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 133.875,00 (CONVÊNIO)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 14.875,00 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 133.875,00, será utilizado o excesso de arrecadação dos recursos advindos do convênio nº 135/2015, firmado entre a FEHIDRO e o Saneamento Ambiental de Viradouro; e no valor de R$ 14.875,00, será por anulação da seguinte dotação:

04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO - SAV

04.14 SAV

04.14.00 SAV

17.512.0200.2049.0000 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ..... R$ 14.875,00

Art. 3º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei 3133/2013 que aprovou o PPA para o quadriênio 2014/2017, e na Lei 3175/2014, que aprovou a LDO para o exercício 2015, bem como modificações ulteriores.

Art. 4º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de julho de 2015.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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