MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3289 , DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.408.491,86 (hum milhão, quatrocentos e oito mil, quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos).

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.408.491,86 (hum milhão, quatrocentos e oito mil, quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), para construção de uma Creche-Escola – Programa Ação Educacional Estado-Município/Educação Infantil, conforme segue:

01 PREFEITURA MUNICIPAL

02.05.02 EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.365.0021.1076.0000 CONSTRUÇÃO CRECHE ESCOLA

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 1.405.863,29 (convênio)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 2.628,57 (contrapartida)

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, será utilizado o excesso de arrecadação dos recursos no valor de R$ 1.405.863,29, advindo do Convênio Firmado entre a Secretaria de Estado da Educação – Fundo para o desenvolvimento da Educação – FDE e o Município de Viradouro, e no valor de R$ 2.628,57, será por anulação da seguinte dotação.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.02 DIV. ADM. FINANÇAS CONTÁBIL. E ALMOXARIFADO

04.122.0045 GESTÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA

04.122.0045.2005.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR DE FINANÇAS CONTÁBEIS

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (FICHA 46)

Art. 3º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei 3133/2013 que aprovou o PPA para o quadriênio 2014/2017, e na Lei 3175/2014, que aprovou a LDO para o exercício 2015, bem como modificações ulteriores.

Art. 4º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de outubro de 2015.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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