MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3270 , DE 18 DE AGOSTO DE 2015

Altera dispositivos da minuta que integra a Lei Municipal nº 3.117, de 09 de agosto de 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL: no uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1˚ Ficam alterados dispositivos da minuta que integra a Lei Municipal nº 3.117, de 09 de agosto de 2013.

“DA OBRIGAÇÃO DA COMPROMISSÁRIA

CLÁUSULA PRIMEIRA

A COMPROMISSÁRIA fica obrigada a construir um novo módulo de Estação de Tratamento de Água – ETA, com capacidade mínima de 100m³ (cem metros cúbicos) por hora e um reservatório de água com capacidade de 400 mil litros, com controlador de nível eletrônico e base compatível, nos termos das Norma Técnica SABESP nº 023 e Norma Brasileira de Regulamentação nº 12.217, bem como fornecer aos COMPROMITENTES:

a) 800 (oitocentos) metros de tubo de concreto projetado de 600 (seiscentos) milímetros;

b) 600 (seiscentos) metros de tubo de concreto projetado de 400 (quatrocentos) milímetros;

c) Material para construção de 40 (quarenta) bocas de lobo de (1200 mm por 1500 mm) mil e duzentos por mil e quinhentos milímetro;

d) 200 (duzentos) metros linear de rede 150mm (6”), interligando o reservatório supra citado à rede existente.”

“DO NÃO CUMPRIMENTO E SUAS PENALIDADES

CLÁSULA SEXTA

Em caso de não cumprimento das obrigações assumidas nos prazos fixados, de forma injustificada, a COMPROMISSÁRIA ficará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), que reverterá em favor do Município.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A multa a que se refere o caput passará a fluir a partir do descumprimento da obrigação, cessando apenas quando a COMPROMISSÁRIA comprovar, perante os COMPROMITENTES, que implementou a obrigação.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Enquanto a COMPROMISSÁRIA não cumprir o presente Termo em sua integralidade os lotes dados em caução não poderão ser liberados.”

Art. 2˚ Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Viradouro, Estado de São Paulo, 18 de agosto de 2015.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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