MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 3.282, de 07 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.430.000,00 (hum milhão e quatrocentos e trinta mil reais), observado as disposições legais e contratuais e em vigor para as operações de crédito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT.
Parágrafo único. .....”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 04 de novembro de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL