MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3294 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

Autoriza o Município de Viradouro a utilizar recursos para pagamento de profissionais da equipe do SUAS e dá outras providencias.

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Em consonância com art. 1º, da Resolução nº 32, de 28 de novembro de 2011, do CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, fica o Município de Viradouro autorizado a utilizar até 60% (sessenta por cento) dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, destinados a execução das ações continuadas de Assistência Social, no pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência dos SUAS, conforme artigo 6º - E da Lei 8.742/1993.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de novembro de 2015.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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