MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3277 , DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), para o programa Brasil Carinhoso junto ao Ministério da Educação, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.05 EDUCAÇÃO

12.365.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.365.0021.2079.0000 ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – BRASIL CARINHOSO

3.3.90.30.00 MATERIAL DO CONSUMO ..... R$ 54.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, será utilizado por anulação da seguinte dotação.

02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 391)

02.05 EDUCAÇÃO

12.365.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.365.0021.2079.0000 ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – BRASIL CARINHOSO

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 45.000,00


02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO(FICHA 244)

02.05 EDUCAÇÃO

12.365.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.365.0021.2068.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURÍDICA ..... R$ 9.000,00

Art. 3º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei 3133/2013 que aprovou o PPA para o quadriênio 2014/2017, e na Lei 3175/2014, que aprovou a LDO para o exercício 2015, bem como modificações ulteriores.

Art. 4º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de SETEMBRO de 2015.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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