MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3284 , DE 07 DE OUTUBRO DE 2015

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.126,36 (cento e vinte mil, cento e vinte e seis reais e trinta e seis centavos).”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.126,36 (cento e vinte mil, cento e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), para Implantação do Centro Regional de Educação e Práticas Ambientais, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

09 AGRICULTURA

20.601 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL

20.601.0315.1032.0000 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO REG. DE EDUCAÇÃO E PRATICAS AMBIENTAIS

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 7.287,79 (CONTRAPARTIDA)

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ..... R$ 82.451,76 (CONTRATO)

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 30.386,81 (CONTRATO)

Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 112.838,57, será utilizado o excesso de arrecadação dos recursos advindo do Contrato firmado entre o município de Viradouro e a FEHIDRO; e o valor R$ 7.287,79, será por anulação da seguinte dotação.

02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 46)

02.02 DIV. ADM. FINANÇAS CONTÁBIL E ALMOX

04.122.0049 GESTÃO FINANCEIRA

04.122.0049.2005.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR FINANÇAS CONTÁBEIS

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ..... R$ 7.287,79

Art. 3º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei 3133/2013 que aprovou o PPA para o quadriênio 2014/2017, e na Lei 3175/2014, que aprovou a LDO para o exercício 2015, bem como modificações ulteriores.

Art. 4º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de outubro de 2015.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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