MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3302 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.020.585,82 (um milhão, vinte mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.020.585,82 (um milhão, vinte mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), para reforma da EMEF Dr. Sandoval José de Almeida, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.05 EDUCAÇÃO

12.361.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0021.2033.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA (FICHA 219)

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º, será suplementada a ficha 219, por superávit financeiro do exercício anterior (2014), recursos do QESE - Quotas Estaduais do Salário Educação.

Art. 3º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei 3.133/2013 que aprovou o PPA para o quadriênio 2014/2017, e na Lei 3.175/2014, que aprovou a LDO para o exercício 2015, bem como modificações ulteriores.

Art. 4º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas - Projeto Audesp.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 30 de dezembro de 2015.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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