O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a instituição PROACLE - Programa de Assistência à Criança Lar e Esperança, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.749.227/0001-34, instituição social sem fins lucrativos, com exercício na área de atendimento a criança e ao adolescente em regime de abrigo, nos termos da minuta anexa que faz parte integrante da Presente Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Viradouro, Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL