O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Autarquia SAV (Saneamento Ambiental de Viradouro) autorizada a realizar sorteios mensais de bens móveis em favor dos contribuintes que se adequarem as médias per captas de consumo de água por ela estabelecido, para períodos predeterminados.
§ 1° O valor dos bens móveis a serem sorteados durante cada ano não poderá ultrapassar o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no que tange a verbas públicas, podendo todavia ultrapassar ilimitadamente esse montante desde que todos os gastos ou o excedente sejam cobertos por doações da iniciativa privada.
§ 2° Fica a autarquia SAV, autorizada a receber doações para a efetivação do sorteio de que trata a presente Lei, em moeda corrente nacional ou bens móveis, seja de pessoas físicas ou jurídicas; bens esses que serão utilizados exclusivamente para atendimento aos fins previstos nesta Lei.
§ 3° Estarão habilitados a participarem dos sorteios, somente os contribuintes que na data de cada um deles, estejam em dia com os pagamentos das taxas de água.
§ 4° Os imóveis isentos, do pagamento de taxas de água, não participarão dos sorteios de que trata a presente Lei.
§ 5º As médias citadas no caput deste artigo devem ser publicadas pelo SAV na conta de água envida à cada contribuinte com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do início da vigência de cada período, levando-se em considerações as condições climáticas e as metas recomendadas por órgãos Nacionais e internacionais como a ANA (Agência Nacional de Águas), o ONU (organização das Nações Unidas) e a OMS (Organização Mundial de Saúde).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, bem como por meio das doações recebidas pela autarquia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Viradouro/SP, 10 de março de 2016.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL