MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3318 , DE 10 DE MARçO DE 2016

“DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO E O DESCARTE DE LIVROS DIDÁTICOS NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.”

O Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Após o período de utilização do livro didático pela rede Municipal de Ensino de Viradouro, as Escolas Municipais poderão proceder a classificação dos mesmos para reaproveitamento ou para descarte.

§ 1º Para fins desta Lei, considera-se livro didático todo o material adquirido por meio do Programa Nacional do Livro Didático, regulamentado pela Resolução Federal CD/FNDE nº 60/2009 e por compra direta realizada pelo Município.

§ 2º O descarte deve garantir a destinação dos livros para processos de reciclagem, podendo ser vendido para tal fim e as receitas revertidas em favor da Associação de Pais e Mestres (APM) de cada escola onde os livros foram usadas.

Art. 2º A classificação a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá ser regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de março de 2016.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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