MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3305 , DE 15 DE JANEIRO DE 2016

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil e quinhentos reais).”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Em consonância com o artigo 1° da Lei n° 3.305, de 15 de janeiro de 2016, fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil e quinhentos reais), para devolução de saldo residual de convênio cujo objeto é Aquisição de Equipamentos - Centro de Fisioterapia.

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.301.0020.1073.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS de FISIOTERAPIA

4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ..... R$ 50.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, será utilizado o excesso de arrecadação, advindo do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2016.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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