MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Em consonância com o artigo 1° da Lei n° 3.305, de 15 de janeiro de 2016, fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil e quinhentos reais), para devolução de saldo residual de convênio cujo objeto é Aquisição de Equipamentos - Centro de Fisioterapia.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.301.0020.1073.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS de FISIOTERAPIA
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ..... R$ 50.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, será utilizado o excesso de arrecadação, advindo do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2016.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL