MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3325 , DE 28 DE MARçO DE 2016

"OBRIGA A MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA, DURANTE 24 HORAS, EM LOCAIS EM QUE HOUVER A INSTALAÇÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS, EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS.”

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º É obrigatória a manutenção de serviços de segurança privada, durante 24 horas, em locais em que houver a instalação de caixas eletrônicos, em estabelecimentos bancários.

Art. 2º O sistema de segurança referido no artigo anterior incluirá, ao menos, vigilantes armados, alarme ligado com órgãos de segurança pública ou com a empresa prestadora dos serviços de vigilância e equipamentos de captação de imagens.

Art. 3º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa de 500 UFESP;

III - Na reincidência, o dobro, e,

IV - Suspensão do Alvará de Funcionamento expedido pelo Município.

Art. 4º Os estabelecimentos que se enquadrarem no disposto nesta lei terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para adequarem-se.

Art. 5º A fiscalização para o cumprimento da presente Lei e a aplicação das penalidades referidas no artigo 3º ficarão a cargo do Poder Executivo, através de seus órgãos competentes.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 28 de março de 2016.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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