MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3335 , DE 29 DE ABRIL DE 2016

“Dispõe sobre autorização de Subvenção Social a entidade Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo e dá outras providências correlatas.”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.079/0001-07, no valor de R$ 180.219,34 (cento e oitenta mil, duzentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos), destinado à despesas de custeio da Entidade.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Viradouro firmará Termo de Compromisso com a entidade Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, para melhor atendimento à presente Lei.

Art. 3º As despesas com a execução da Presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 29 de abril de 2016.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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