Maicon Lopes Fernandes, Prefeito do Município de Viradouro,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Viradouro para o exercício de 2016, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 54.950.000,00 (cinquenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta mil reais).
I - Orçamento Fiscal em R$ 44.800.000,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos mil reais);
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 8.100.000,00 (oito milhões e cem mil reais);
III - Orçamento Autarquia – SAV em R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais).
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por fontes (Lei 4320, art.2º, § 1º, I)
| I - Administração Direta: | |
|---|---|
| Receitas Correntes | |
| Receita Tributária | 3.375.000,00 |
| Receita de Contribuições | 250.000,00 |
| Receita Patrimonial | 635.526,00 |
| Receita de Serviços | 48.000,00 |
| Transferências Correntes | 44.144.370,00 |
| Outras Receitas Correntes | 1.673.000,00 |
| Receita de Capital | |
| Alienação de Bens | 70.000,00 |
| Subtotal | 50.195.896,00 |
| Contas Redutoras | -5.395.896,00 |
| Sub Total Receita | 44.800.000,00 |
| II – Administração Indireta: | |
| Saneamento Ambiental Viradouro - SAV | 2.050.000,00 |
| IMPREV | 8.100.000,00 |
| Receita Total | 54.950.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4320, art. 2º, §1º, I)
| I - Por Órgão da Administração | |
|---|---|
| 01 - Câmara Municipal | 1.464.000,00 |
| 02 - Prefeitura Municipal | 43.336.000,00 |
| 03 - IMPREV | 8.100.000,00 |
| 04 - SAV | 2.050.000,00 |
| TOTAL GERAL | 54.950.000,00 |
| II - Por Unidade Orçamentária | |
|---|---|
| 01 - 01 Câmara Municipal | 575.000,00 |
| 01 - 02 Secretaria da Câmara | 889.000,00 |
| 02 - 01 Gabinete do Prefeito e Dependências | 380.000,00 |
| 02 - 02 Div. Adm. Finanças Contábil e Almox. | 7.688.000,00 |
| 02 - 03 Assistência Social | 2.355.500,00 |
| 02 - 04 Saúde | 11.389.000,00 |
| 02 - 05 Educação | 17.319.370,00 |
| 02 - 06 Cultura | 810.000,00 |
| 02 - 07 Urbanismo | 2.252.130,00 |
| 02 - 08 Saneamento | 22.000,00 |
| 02 - 09 Agricultura | 84.000,00 |
| 02 - 10 Indústria | 22.000,00 |
| 02 - 11 Transporte | 425.000,00 |
| 02 - 12 Desporto e Lazer | 339.000,00 |
| 02 - 13 IMPREV | 8.100.000,00 |
| 04 - 14 Saneamento Ambiental | 2.050.000,00 |
| 90 - 00 Reserva de Contingência | 250.000,00 |
| TOTAL | 54.950.000,00 |
| III - Por Órgão e Funções de Governo | |
|---|---|
| 01 - Legislativo | 1.464.000,00 |
| 04 - Administração | 6.067.000,00 |
| 06 - Segurança Pública | 60.000,00 |
| 08 - Assistência Social | 2.355.500,00 |
| 09 - Previdência Social | 2.715.000,00 |
| 10 - Saúde | 11.389.000,00 |
| 12 - Educação | 17.319.370,00 |
| 13 - Cultura | 810.000,00 |
| 15 - Urbanismo | 2.252.130,00 |
| 17 - Saneamento | 2.072.000,00 |
| 20 - Agricultura | 84.000,00 |
| 22 - Indústria | 22.000,00 |
| 23 - Comércio e Serviços | 62.000,00 |
| 26 - Transporte | 425.000,00 |
| 27 - Desporto e Lazer | 339.000,00 |
| 28 - Encargos Especiais | 1.209.000,00 |
| 99 - Reserva de Contingência | 6.305.000,00 |
| TOTAL | 54.950.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2015, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43,§ 1º, I,II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964).
II - Abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no artigo 1º utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do sobredito parágrafo).
§ 1º Desde que não reste alterado o valor atribuído à ação e ao programa, fica a contadoria municipal autorizada a abrir novas fichas mediante Decreto;
§ 2º A solicitação de suplementação e remanejamento do Legislativo ao Executivo Municipal deverá ser através de ato da mesa, por meio de ofício uma vez que a competência para edição dos respectivos decretos de suplementação, bem como de toda e qualquer matéria de natureza orçamentária, a teor do disposto no art. 61, § 1º, inciso II, letra “b” da Constituição Federal é exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º Nos casos de utilização do percentual de suplementação a que alude o inciso I deste artigo, serão automaticamente alterados os valores dos anexos a que aludem os programas e projetos constantes do PPA e da LDO vigentes no respectivo exercício financeiro.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 25 de novembro de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL