JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica incluso no PPA (Plano Plurianual – Período de 2006 à 2009, Lei nº 2.343 de 10 de Novembro de 2.005, e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 2.665 de 17 de junho de 2008) o Programa - destinados à construção de prédio do Batalhão de Policia.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir na Seção de Contabilidade, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados à construção de prédio do Batalhão de Policia, a saber:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.02 DIV. ADM. FINANÇAS CONTABIL E ALMOX.
02.02.00 ADM. FINANÇAS CONTABIL E ALMOX.
04.122.0056.1028.0000 CONSTRUÇÃO DE PREDIO DO BATALHÃO DE POLICIA
4.4.90.52.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 190.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 2º da Presente Lei, será utilizado o excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira do Convênio firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e o Município de Viradouro, no valor de R$ 180.000,00, e o restante no valor de R$ 10.000,00, através do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de agosto de 2008.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL