JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito suplementar Especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados à ampliação e reforma da Unidade de Saúde, a saber:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
02.04.00 SAÚDE
10.301.0120.2024.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BAS. DE SAÚDE
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 160.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 2º da Presente Lei, será utilizado o excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira do Convênio firmado entre a Secretaria da Saúde e o Município de Viradouro, no valor de R$ 145.000,00, e o restante no valor de R$ 15.000,00, através do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de agosto de 2008.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL