José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Viradouro autorizada a repassar, mensalmente, ao Instituto Municipal de Previdência de Viradouro - IMPREV os valores percebidos por aposentados e pensionistas, benefícios tais que, à época da concessão, o foram concedidos pela Municipalidade e que de acordo com a legislação pertinente, devem ser administradas pelo IMPREV, a fim de cumprir a Lei Nacional n. 9.717, de 27 de novembro de 1998, regulamentada pela Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social nº 4.992, de 05 de fevereiro de 1999, que dispõem acerca da existência de apenas uma unidade gestora do regime próprio de Previdência Social para o ente estatal.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 15 de junho de 2008.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de agosto de 2008.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL