MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3355 , DE 16 DE AGOSTO DE 2016

“Altera o enunciado da meta 7, no Anexo da Lei nº 3.254, de 23 de junho de 2015”.

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O enunciado da Meta 7, constante do anexo da Lei nº 3.254, de 23 de junho de 2015, que “Aprova o Plano Municipal de Educação de Viradouro para o decênio 2015/2025, e dá providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

METAS E ESTRATÉGIAS

(.....)

Meta 7: ......................................

IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos Iniciais do Ensino Fundamental 6,4 6,6 6,9 7,1
Anos Finais do Ensino Fundamental 5,5 5,8 6,0 6,2
Ensino Médio 4,2 4,6 4,9 5,1

”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 16 de agosto de 2016.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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