A Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Viradouro, fica obrigada a incluir nos protocolos oferecidos aos usuários dos serviços de saúde pública municipal, por ocasião de solicitações de consultas, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos médicos hospitalares as seguintes informações:
I - Data de recebimento da solicitação;
II - Demanda de solicitações, ou seja quantos outros pacientes estão a espera do mesmo serviço solicitado;
III - Oferta do serviço solicitado, isto é, com qual periodicidade e em que quantidade periódica (mensal, semanal ….) o referido serviço é oferecido, quando este for se tratar de serviço oferecido pelo próprio município;
IV - Previsão de atendimento da solicitação, quando se tratar de serviço prestado pela própria rede municipal de saúde;
V - Informações complementares acerca da forma de atendimento quando se tratar de serviços que o município dependa exclusivamente de outras redes de saúde.
Art. 2º A emissão do referido protocolo é obrigatória em todas as solicitações de natureza descrita no artigo 1º (primeiro), desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 17 de agosto de 2016.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL