MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), para devolução de saldo não utilizado do contrato de repasse nº 0259267-88/2008, readequação do centro turístico e cultural, com a seguinte dotação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.06 CULTURA
13.392.0022 GESTÃO CULTURAL
13.362.0022.1058.0000 READEQUAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA
4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ..... R$ 19.800,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo art. 1º da presente Lei, será utilizado o excesso de arrecadação, valor advindo do contrato de repasse nº 0259267-88/2008, firmado entre o Ministério do Turismo e o Município de Viradouro.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de junho de 2016.
MAICON LOPES FERNANDES
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