José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a repassar recurso financeiro para entidade Casa da Criança “Desembargador Euclides Custódio da Silveira”, proveniente de doação ao Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viradouro - CMDCA, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais):
Art. 2º Para melhor atendimento a presente Lei, será firmado Convênio ou Termo de Compromisso entre a Prefeitura Municipal de Viradouro, a Entidade beneficiada e o CMDCA.
Art. 3º Fica aberto na Seção de Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Especial no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), destinados à Entidade, na seguinte dotação orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal 02.03 – Assistência Social 08.244.0300 – Apoio as instituições Filantrópicas 08.244.0300.2023.0000 – Subvenções Sociais 3.3.50.43.00. – Subvenções Sociais R$ 3.200,00
Art. 4º O Poder Executivo se utilizará por excesso de arrecadação a ser verificado no presente exercício, para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 3º da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de Outubro de 2008.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL