José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 3º, do art. 5º da Lei Municipal nº 2145, de 09 de maio de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º . . .
§ 1º . . .
§ 2º . . .
§ 3º A falta de pagamento de três prestações implicará na imediata rescisão do parcelamento e na remessa do saldo respectivo para execução judicial ou seu prosseguimento, caso já tenha sido ajuizada, ressalvada a possibilidade de o contribuinte efetuar o reparcelamento do seu débito tão somente uma única vez.
§ 4º
. . ."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de outubro de 2008.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL