MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2722 , DE 24 DE OUTUBRO DE 2008

Autoriza o Poder Executivo a utilizar as receitas provenientes de alienações de bens inservíveis.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do artigo 44 da Lei complementar 101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a receita oriunda de alienação de bens inservíveis, para pagamento de despesas destinadas aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de Outubro de 2008.

JOSE LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

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