JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados às Obras de Recapeamento asfáltico em vias urbanas.
02 – Prefeitura Municipal 02.07 - Urbanismo 15.451.0283 – Desenvolvimento e Expansão Urbana 15.451.0283.1008.0000 – Recapeamento Asfáltico em vias Urbanas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 282.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação provenientes das transferências financeiras dos Convênios firmados entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, através da Caixa Econômica Federal e o Município de Viradouro e também do Convênio firmado entre a Secretaria Estadual da Economia e Planejamento e o Município de Viradouro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de Novembro de 2008.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL