José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Viradouro autorizada a proceder a compensação entre os seguintes materiais pertencentes à Divisão Municipal de Obras e Serviços em serviços urbanos: 10.000 unidades de telhas tipo “romana” em cerâmica, 8.000 unidades de tijolo comum e 9 barras de aço CA 5/16 8 mm, avaliados respetivamente em R$ 6.300,00, R$ 1.520,00 e R$ 169,20, totalizando a quantia de R$ 7.989,20, com os que seguem, também especificados, destinados mediante empenho prévio à distribuição gratuita, quais sejam, 100 unidades de saco de argamassa, 4 caixas de Sikapot, 200 sacos de cimento, 11 baldes de grafiato e 500 sacos de cal, avaliados respectivamente em R$ 600,00, R$ 400,00, R$ 3.400,00, R$ 579,70 e R$ 3.000,00, totalizando R$ 7.979,70, sendo certo que esses últimos tiveram de ser utilizados por aquela divisão, dada a vedação da distribuição no período legal que antecedeu o pleito eleitoral bem como a perecibilidade dos mesmos e, em contrapartida, com a devolução daqueles primeiros pela mencionada Divisão, os mesmos poderão ser absolutamente utilizados para a distribuição gratuita.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de novembro de 2008.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL