Exmo. Sr. Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional de representação dos Municípios do Estado de São Paulo.
Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Viradouro, através da Confederação Nacional de Municípios – CNM, nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para:
I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II – Participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública;
III – Representar os Municípios em eventos oficiais nacionais;
IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em Assembléia Geral anual das mesmas.
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de VIRADOURO, 22 de janeiro de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
Prefeito Municipal