MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2733 , DE 22 DE JANEIRO DE 2009

Dispõe sobre a oferta de cursos na modalidade a distância, bem como dispõe sobre a implantação do Pólo de apoio presencial da UAB, no âmbito do Município de Viradouro.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a expansão da educação de cursos profissionalizantes de ensino médio e cursos de graduação, pós graduação, especialização, aperfeiçoamento, com qualidade e promoção da inclusão social, por meio da educação a distância na modalidade educacional prevista no artigo 80 da lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n° 9.394/06, na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de infomações e comunicações, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ao tempo diversos, dentro das Diretrizes pára uma nova política educacional no Município, propõe-se:

Art. 2º Fica instituído no Município de Viradouro POLO DE APOIO PRESENCIAL PARA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB.

Parágrafo único. Caracteriza-se Pólo de Apoio Presencial como Unidade Operacional para o desenvolvimento descentralizado das atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância, nos quais os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios segundo a regulamentação da educação à distância no Brasil.

Art. 3º Para formalização do Pólo municipal previsto no artigo anterior o Poder Executivo Municipal firmará Acordo da Cooperação Técnica com a União e Convênios com instituições públicas do ensino superior.

Parágrafo único. O município poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos locais, governamentais ou não governamentais para viabilizar a implantação do Pólo, através de Acordos ou Convênios.

Art. 4° Toda infra-estrutura física e logística do funcionamento do Pólo de Apoio Presencial será responsabilidade do Município relativa a laboratório, bibliotecas, recursos tecnológicos, bem como pela gestão administrativa – financeira dos Acordos e Convênios necessários para a implantação, operacionalização, implementação e sustentação do Pólo no Município.

Parágrafo único. A Divisão Municipal de Ensino dará o suporte necessário ao que estiver sob sua competência para implantação e funcionamento do Pólo.

Art. 5º Para o efetivo funcionamento do Pólo fica autorizada a Prefeitura Municipal de Viradouro a contratar pessoal necessário, mediante processos seletivos ou ainda designar servidores do seu quadro próprio de pessoal.

Art. 6º As despesas resultantes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessárias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de VIRADOURO, 22 de janeiro de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

Prefeito Municipal

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