Exmo. Sr. Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o “caput” do artigo 2º, e os incisos I, II, III, IV, V e VI, da Lei nº 2469/007, que passam ter a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11(onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
I- 02(dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1(um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
II- 1(um) representante dos professores da educação básica pública;
III- 1(um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV- 1(um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
V- 2(dois) representantes dos Pais de alunos da Educação básica pública;
VI- 02(dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1(um) indicado pela entidade de estudantes segundaristas.
VII- ...
VIII-...
Art. 2º Acrescenta o parágrafo 6º, no artigo 2º, da Lei Municipal nº 2469/007, que passa a ter a seguinte redação:
§ 6º Os estudantes da educação básica pública podem ser representados no Conselho do Fundeb pelos alunos do ensino regular, da Educação de Jovens e Adultos ou por outro representante escolhido pelos alunos para essa função, desde que sejam escolhidas e indicadas pessoas com mais de 18 (dezoito) anos ou emancipadas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de VIRADOURO, 27 de fevereiro de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
Prefeito Municipal