MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2748 , DE 09 DE MARçO DE 2009

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 256.395,00, destinadas ao Tratamento do lodo da ETA.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 256.395,00(duzentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais), que fará parte do orçamento vigente, destinadas ao Tratamento do lodo da ETA., a saber:

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

02.08 – SANEAMENTO

17.512.0200 – CAPTAÇÃO TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

17.512.0200.1050.0000 – TRATAMENTO DO LODO DA ETA

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 256.395,00

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira do Convênio firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO e o Município de Viradouro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de VIRADOURO, 09 de março de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

Prefeito Municipal

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