PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado à TELEFÔNICA – TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A., inscrita no CNPJ sob o n. 02.558.157/0001-62, e Inscrição Estadual n.108.383.949.112, com sede e foro na cidade de São José do Rio Preto/SP, Rua Visconde de Porto Seguro, n. 381 – 1º andar, a implantação de postes e canalização subterrânea para a interligação de cabo óptico e ampliação dos serviços telefônicos, possibilitando maior inclusão social e desenvolvimento, sem qualquer ônus ao Município de Viradouro.
Art. 2º A autorização instituída nos termos do caput do art. 1.º, é por tempo indeterminado e à título precário, tendo-se em vista os serviços prestados unicamente pela Telefônica e pelo interesse social de que trata o assunto.
Art. 3º O instalação autorizada servirá, exclusivamente, para a execução das atividades da concessionária, sendo a mesma a única responsável por qualquer dano causado ao município.
Art. 4º Caso haja necessidade, no momento oportuno, as obrigações das partes constará do termo de contrato a ser celebrado entre a Prefeitura e a concessionária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de VIRADOURO, 17 de março de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
Prefeito Municipal