MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2753 , DE 25 DE MARçO DE 2009

Dispõe sobre autorização a Prefeitura Municipal de Viradouro a repassar recursos à entidades do Município de Viradouro e dá providências correlatas.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros para entidades abaixo relacionadas, provenientes de doação ao Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viradouro - CMDCA, no valor de R$ 40.013,05 (quarenta mil, treze reais e cinco centavos), conforme segue:

- R$ 8.002,61(oito mil, dois reais e sessenta e um centavos), destinados à Casa da Criança da Criança “Desembargador Euclides Custódio da Silveira”.

- R$ 8.002,61(oito mil, dois reais e sessenta e um centavos), destinados ao Centro Comunitário de Viradouro.

- R$ 8.002,61(oito mil, dois reais e sessenta e um centavos), destinados à Comunidade Kolping de Viradouro.

- R$ 8.002,61(oito mil, dois reais e sessenta e um centavos), destinados à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro - APAE.

- R$ 8.002,61(oito mil, dois reais e sessenta e um centavos), destinados à Associação dos Bairros Jardim Bricia, Jardim Marina e Região dos Lagos - CANAÃ.

Art. 2º Para melhor atendimento a presente Lei, será firmado Convênio ou Termo de Compromisso entre a Prefeitura Municipal de Viradouro, as Entidades beneficiadas e o CMDCA.

Art. 3º As despesas com a execução da Presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de VIRADOURO, 25 de março de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

Prefeito Municipal

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