PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 537.069,55(quinhentos e trinta e sete mil, sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados a readequação do Centro de Formação Turístico e Cultural, a saber:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.06 CULTURA
13.392 DIFUSÃO CULTURAL
13.392.0170 PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
13.392.0170.1058.0000 READEQ. DO CENTRO DE FORM. TURISTICO
CULTURAL
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 476.169,66
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 60.899,89
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira do Contrato de Repasse firmado entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo, através da Caixa Econômica Federal e o Município de Viradouro, no valor de R$ 476.169,66, e o restante contrapartida do município, no valor de R$ 60.899.89, por anulação na seguinte dotação, a saber:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.06 CULTURA
13.392 DIFUSÃO CULTURAL
13.392.0170 PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
13.392.0170.2042.0000 MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 45.000,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.07 URBANISMO
15.451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
15.451.0283 DESENVOLVIMENTO E EXPANSÃO URBANA
15.451.0283.1008.0000 RECAPEAMENTO ASFALTICO EM VIAS URBANAS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 15.899,89
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de abril de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL