MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2763 , DE 16 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 193.500,00(cento e noventa e três mil e quinhentos reais).

Exmo. Sr. Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluso no PPA (Plano Plurianual – período de 2.006 à 2.009, Lei nº 2.343 de 10 de Novembro de 2.005), e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 2.665, de 17 de junho 2008), o projeto nº 1028 – construção de galerias no conjunto habitacional, disposto no artigo 2º da Presente Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 193.500,00 (cento e noventa e três mil e quinhentos reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados à construção de galerias de águas pluviais, a saber:

02 16 – HABITAÇÃO

02.16.00 - HABITAÇÃO

16.482.0292 – PROGRAMA MORAR MELHOR

16.482.0292.1028.0000–CONSTRUÇÃO DE GALERIAS – CONJ. HABITACIONAL

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 120.000,00

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 73.500,00

Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira do Convênio firmado entre a Secretaria da Habitação e o Município de Viradouro, no valor de R$ 120.000,00, e o restante no valor de R$ 73.500,00, através do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrária, em especial a Lei nº 2.754, de 25 de março de 2009.

Prefeitura Municipal de VIRADOURO, 16 de abril de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

Prefeito Municipal

Documento original Baixar