MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2764 , DE 16 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.953,22(sete mil, novecentos e cinqüenta e três reais e vinte e dois centavos), destinados à ampliação e reforma da Unidade de Saúde.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluso na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº. 2.665, de 17 de junho 2008), o projeto nº. 1004 – Constr. Ampliação e Reforma de UBS, disposto no artigo 2º da Presente Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.953,22 (sete mil, novecentos e cinqüenta e três reais e vinte e dois centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinados à ampliação e reforma da Unidade de Saúde, a saber:

01 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.0120 ATENDIMENTO EM UBS

10.301.0120.1004.0000 CONTR. AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UBS

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 7.554,66

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 398,56

Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 2º da Presente Lei, será por anulação da seguinte dotação, a saber:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.0100 ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR

08.243.0100.2016.0000 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 7.953,22

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de abril de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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