PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluso no PPA (Plano Plurianual – período de 2.006 à 2.009, Lei nº 2.343 de 10 de Novembro de 2.005), e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 2.665, de 17 de junho 2008), a Sub-Função 362 - Ensino Médio, na Função Serviços do Ensino Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.500,00 (cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados a atividades da merenda escolar, a saber:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
02.05 SERVIÇOS DO ENSINO MUNICIPAL
12.362 ENSINO MÉDIO
12.362.0142 MERENDA ESCOLAR
12.362.0142.2032.0000 ATIVIDADES DA MERENDA ESCOLAR
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 34.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação provenientes do convênio do Fundo Nacional do Desenvolvimento Escolar - FNDE, no valor de R$ 34.500,00, e o restante do município, no valor de R$ 20.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de abril de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL