MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2765 , DE 16 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.500,00 (cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais).

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluso no PPA (Plano Plurianual – período de 2.006 à 2.009, Lei nº 2.343 de 10 de Novembro de 2.005), e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 2.665, de 17 de junho 2008), a Sub-Função 362 - Ensino Médio, na Função Serviços do Ensino Municipal.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.500,00 (cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados a atividades da merenda escolar, a saber:

01 PREFEITURA MUNICIPAL

02.05 SERVIÇOS DO ENSINO MUNICIPAL

12.362 ENSINO MÉDIO

12.362.0142 MERENDA ESCOLAR

12.362.0142.2032.0000 ATIVIDADES DA MERENDA ESCOLAR

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 34.500,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00

Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação provenientes do convênio do Fundo Nacional do Desenvolvimento Escolar - FNDE, no valor de R$ 34.500,00, e o restante do município, no valor de R$ 20.000,00.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de abril de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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